sábado, 17 de agosto de 2019

http://porvir.org/inovar-na-educacao-infantil-depende-do-reconhecimento-da-crianca-e-dos-seus-direitos/

http://educacaointegral.mec.gov.br/educacao-infantil

EDUCAÇÃO INFANTIL

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. É a única que está vinculada a uma idade própria: atende crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral das várias dimensões do desenvolvimento infantil exige a indissociabilidade do educar e do cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado, é ofertada em instituições próprias — creches para crianças até três anos e pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos — em jornada diurna de tempo parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico que deve ser elaborado coletiva e democraticamente com a participação da comunidade escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil, cuja matrícula na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro e cinco anos, deve ocorrer em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
A partir da significativa demanda e expansão da educação infantil, e considerando as competências da União de coordenar a Política Nacional de Educação, de prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento da educação e de estabelecer diretrizes para a educação infantil, o Ministério da Educação vem implementando ações com vistas a garantir não apenas a expansão da oferta de educação infantil, mas também a qualidade no atendimento às crianças de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO  INFANTIL

UM DIREITO HUMANO E SOCIAL DE TODAS AS CRIANÇAS.

SEM DISTINÇÃO DECORRENTE DE ORIGEM GEOGRÁFICA, CARACTERES DO FENÓTIPO,, DA ETNIA, SEXO, DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL, NÍVEL SOCIOECONÔMICO OU CLASSE SOCIAL.